“Proteja seus dados. Não compartilhe.” Esse é o slogan da campanha online lançada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, nesta quarta-feira (11), para alertar o consumidor sobre possíveis golpes no mundo virtual.
“A ampliação da informação entre consumidores ajuda a minimizar e dificultar a invasão da privacidade de dados pessoais. Campanhas educativas como essa fazem com que o conhecimento seja difundido, orientando e alertando o consumidor sobre os riscos e conscientizando-o sobre a importância dos seus dados pessoais”, destaca o ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres.
A iniciativa de fazer uma campanha educativa surgiu diante dos riscos de uso indevido de dados pessoais, incluindo comercialização e vazamento, e do grande aumento de reclamações registradas.
Dados da plataforma Consumidor.gov.br apontam que de janeiro a julho deste ano o número de consumidores que tiveram dados pessoais ou financeiros consultados, coletados, publicados ou repassados sem autorização mais que dobrou em relação ao mesmo período do ano passado. Foram 47.413 reclamações em 2021, enquanto em 2020 foram 21.310. O número do primeiro semestre deste ano, inclusive, já supera o total de registros em 2020, que foi de 44.750.
“O principal eixo da campanha é a prevenção de fraudes eletrônicas, por meio da conscientização do consumidor sobre os riscos que existem ao compartilhar indevidamente seus dados pessoais e bancários. Queremos proteger e garantir a sua segurança no ambiente digital”, afirmou a secretária Nacional do Consumidor, Juliana Domingues.
A campanha do Ministério, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), conta com o apoio da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
LGPD
O mês escolhido para iniciar a campanha é também o período em que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) completa um ano. A LGPD estabelece regras sobre o uso dos dados pessoais de brasileiros e garante ao cidadão o direito fundamental à privacidade e à segurança de suas informações. Apesar de estar em vigor há um ano, somente a partir de 1º de agosto deste ano é que a ANPD pôde começar a aplicar sanções a quem descumprir a lei.
O prazo foi determinado pelo Congresso para dar tempo de as empresas se adequarem à legislação e para que a ANPD pudesse regulamentar algumas regras.
Com informações do Ministério da Justiça e Segurança Pública