Nesta semana, os beneficiários do auxílio emergencial começam a receber a terceira parcela do benefício. Inicialmente disponibilizado em quatro parcelas, já estamos chegando próximo ao fim do primeiro cronograma de pagamentos.
Entretanto, conforme divulgado pelo governo, haverá uma nova prorrogação de mais três parcelas. Vale lembrar ainda, que quem recebe nesta semana são os inscritos do Bolsa Família. Para os beneficiários que recebem em conta poupança social digital começa no domingo.
Vale lembrar ainda, que a terceira parcela pode ter o calendário antecipado em alguns dias, caso a Caixa Econômica Federal, viabilize a possibilidade, no entanto, os pagamentos vão se iniciar sempre nos dias definidos pelo calendário oficial divulgado ainda em março.
Calendário da terceira parcela
Calendário para inscritos via aplicativo, site e CadÚnico.
Mês de nascimento | Depósito em conta poupança digital | Saque em dinheiro e transferência |
Janeiro | 20 de junho | 13 de julho |
Fevereiro | 23 de junho | 15 de julho |
Março | 25 de junho | 16 de julho |
Abril | 27 de junho | 20 de julho |
Maio | 30 de junho | 22 de julho |
Junho | 4 de julho | 27 de julho |
Julho | 6 de julho | 29 de julho |
Agosto | 9 de julho | 30 de julho |
Setembro | 11 de julho | 4 de agosto |
Outubro | 14 de julho | 6 de agosto |
Novembro | 18 de julho | 10 de agosto |
Dezembro | 21 de julho | 12 de agosto |
Calendário do Bolsa Família
Inscritos NIS | 3ª parcela |
NIS de final 1 | 17 de junho |
NIS de final 2 | 18 de junho |
NIS de final 3 | 21 de junho |
NIS de final 4 | 22 de junho |
NIS de final 5 | 23 de junho |
NIS de final 6 | 24 de junho |
NIS de final 7 | 25 de junho |
NIS de final 8 | 28 de junho |
NIS de final 9 | 29 de junho |
NIS de final 0 | 30 de junho |
Prorrogação do auxílio emergencial
O governo federal confirmou uma nova prorrogação do auxílio emergencial. O cronograma de pagamentos deverá ganhar mais três parcelas, totalizando sete parcelas do benefício para 2021.
A nova prorrogação deve seguir as mesmas regras do benefício pago este ano, não sendo possível novos cadastros e deverá contar ainda com os mesmos valores do benefício que já vem sendo pago.
- R$ 150 para famílias de um único integrante
- R$ 375 para famílias onde as mães são provedoras do lar
- R$ 250 para o restante dos beneficiários
Fonte: Rede Jornal Contábil .