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Medida provisória isenta de Imposto de Renda quem ganha até dois salários mínimos

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A nova tabela já está em vigor, mas precisa ser votada na Câmara dos Deputados e no Senado para se tornar lei

A Medida Provisória (MP) 1206/24 altera a tabela progressiva mensal do Imposto de Renda (IR) para garantir a isenção para quem ganha até dois salários mínimos (atualmente, R$ 2.824). O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União de terça-feira (6). Medida provisória isenta de Imposto de Renda quem ganha até dois salários mínimos A MP corrige a primeira faixa da tabela para elevar o limite de aplicação da alíquota zero, que passará de R$ 2.112,00 para R$ 2.259,20. Segundo o Ministério da Fazenda, quem recebe até R$ 2.824 será beneficiado com a isenção porque há um desconto simplificado opcional, de R$ 564,80. Com esse desconto, a base de cálculo mensal cai para R$ 2.259,20, cuja alíquota é zero. Nova tabela progressiva mensal do Imposto de Renda
Base de cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir (R$)
Até 2.259,20
De 2.259,21 até 2.826,65 7,5 169,44
De 2.826,66 até 3.751,05 15,0 381,44
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 662,77
Acima de 4.664,68 27,5 896,00
  Tramitação A Medida Provisória 1206/24 já está em vigor, mas precisa ser votada na Câmara dos Deputados e no Senado para se tornar lei. por Agência Câmara de Notícias

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