Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) poderão receber um novo benefício liberado pelo governo federal através do INSS.
O novo benefício tem o valor de meio salário (R$550) que irá beneficiar exclusivamente integrantes do BPC/Loas que ingressarem em um emprego de carteira assinada.
[caption id="attachment_128275" align="alignleft" width="1024"] Marcello Casal Jr/Agência Brasil[/caption]Novo auxílio de R$550 o que é?,
Esse programa tem como intuito promover e incentivar o ingresso dos beneficiários do BPC no mercado de trabalho, incentivando a independência financeira destes beneficiários.
Vamos entender melhor. Quando um beneficiário do BPC/Loas consegue um emprego formal de carteira assinada ele deixa de integrar o programa, sendo assim lhe será concedido o auxílio inclusão no valor de R$550,00 reais.
Perdi meu emprego, e agora? Não precisa de desesperar! Se você for demitido você tornará a ser contemplado pelo BPC automaticamente, com o valor total de um salário mínimo (R$ 1.100 em 2021).
Quem tem direito ao auxílio Inclusão?
- Não possuir restrições no CPF (Cadastro da Pessoa Física);
- Ser beneficiário do BPC/Loas; OU
- Ter recebido ao menos uma parcela do BPC nos últimos cinco anos ou ter tido o benefício suspenso;
- Possuir remuneração mensal de até dois salários mínimos (R$ 2.200);
- Possuir cadastro devidamente atualizado no Cadúnico.
Como solicitar o auxílio Inclusão?
A solicitação pode ser feita de duas maneiras pelo app ou pelo telefone
Solicitação pelo APP: Passo a passo
- Acesse a plataforma Meu INSS também disponível para celulares Android e iOS;
- Clique no botão Novo Pedido;
- Digite o nome do serviço/benefício que você quer;
- Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
- Leia o texto que aparecerá na tela e informe seus dados para avançar.
Solicitação pelo telefone:
Caso você não tenha acesso ao aplicativo, basta ligar no número 135 (Central de Atendimento do INSS)
Documentação necessária
Antes de tudo devemos lembrar que é preciso estar vinculado ao BPC e comprovar a situação de vulnerabilidade e incapacidade, com os seguintes documentos
- Inscrição no CadÚnico;
- Documento de Identificação e CPF do requerente e de todos os membros da família;
- Comprovantes de despesas da família;
- Comprovante de Renda de todos os integrantes da família;
- Requerimento do BPC e Composição do Grupo Familiar (disponível no site do INSS);
- Declaração de Renda do Grupo Familiar (disponível no site do INSS).
O Governo Federal, por meio do Ministério da Economia, informou que ainda não há um prazo definido para a resposta da solicitação do benefício. Porém como o beneficiário já realizou uma perícia para garantir o BCP não será necessário a realização de uma outra perícia.
Fonte: Jornal Contábil .