O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1106/20, do deputado André Ferreira (PSC-PE), que simplifica a inscrição no programa de tarifa social da conta de energia. A proposta, que segue para sanção, prevê a inscrição automática de famílias de baixa renda incluídas no Cadastro Único nas regras da Tarifa Social de Energia Elétrica.
O Poder Executivo e as concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviço público de distribuição de energia elétrica também deverão atualizar a relação de cadastrados. O Cadastro Único tem quase 77 milhões de registros ativos de brasileiros em situação de pobreza.
Cleia Viana/Câmara dos Deputados
"Estamos fazendo uma distribuição de renda. O projeto vai reduzir em 65% a conta de energia para mais de 12 milhões de brasileiros", estima André Ferreira. "Sabemos que muita gente que estava no Cadastro Único desconhecia este direito." Ele destacou que a proposta foi sugerida pelo prefeito de Jaboatão dos Guararapes (PE).
O relator, deputado Léo Moraes (Pode-RO), elogiou a proposta. "É um dos projetos mais importantes deste ano. Vai atender milhões de pessoas quando a inflação galopa e falta comida", comentou.
O deputado Otoni de Paula (PSC-RJ)) destacou que a redução na conta de luz será de 65% para os beneficiados. "As pessoas não se cadastram por não conhecer o benefício ou não ter tempo", analisou. Já o deputado Camilo Capiberibe (PSB-AP) avalia que a burocracia segrega a população para ter acesso a este benefício.
O deputado General Peternelli (PSL-SP) afirmou que a proposta segue o objetivo do governo de diminuir as desigualdades. "É importante que o governo federal, estados e municípios interajam os bancos de dados sociais para atender a todos os necessitados. Além da tarifa de energia, poderemos conceder outros benefícios."
Moradias de interesse social O PL 1106/20 já tinha sido aprovado pela Câmara em abril do ano passado, mas o Senado fez modificações no projeto. O relatório de Léo Moraes rejeitou parte do texto que estendia a tarifa social para moradores de empreendimentos habitacionais de interesse social, como o programa Casa Verde e Amarela ou outros projetos municipais e estaduais.
"Seria dado tratamento diferente para consumidores situados na mesma faixa de renda familiar", argumentou o relator. "A medida comprometeria o foco do programa, causando expressiva elevação de custo. O programa da tarifa social de energia é custeado por subsídios cruzados, e isso poderia encarecer as tarifas de energia."
No entanto, Léo Moraes manteve o texto do Senado que modificava o início da vigência da nova lei para 120 dias após a data de sua sua publicação.
A deputada Talíria Petrone (Psol-RJ) defendeu a ampliação para moradores de habitação de interesse social conforme o texto do Senado. "Pessoas vivem de forma precária e têm de escolher entre o feijão e o gás."
Fonte: Agência Câmara de Notícias